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Document 62021TB0527
Case T-527/21 R: Order of the President of the General Court of 29 October 2021 — Abenante and Others v Parliament and Council (Interim relief — Regulation (EU) 2021/953 — EU Digital COVID Certificate — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-527/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2021 — Abenante e o./Parlamento e Conselho [«Processo de medidas provisórias — Regulamento (UE) 2021/953 — Certificado Digital COVID da UE — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]
Processo T-527/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2021 — Abenante e o./Parlamento e Conselho [«Processo de medidas provisórias — Regulamento (UE) 2021/953 — Certificado Digital COVID da UE — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]
JO C 2 de 3.1.2022, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/39 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2021 — Abenante e o./Parlamento e Conselho
(Processo T-527/21 R)
(«Processo de medidas provisórias - Regulamento (UE) 2021/953 - Certificado Digital COVID da UE - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2022/C 2/54)
Língua do processo: italiano
Partes
Requerentes: Stefania Abenante (Ferrara, Itália) e os outros 423 demandantes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: M. Sandri, advogado)
Requeridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, J. Rodrigues e P. López-Carceller, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e S. Scarpa Ferraglio, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que visa a suspensão da execução do artigo 3.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (JO 2021, L 211, p. 1).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |