Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TB0527

    Processo T-527/21 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2021 — Abenante e o./Parlamento e Conselho [«Processo de medidas provisórias — Regulamento (UE) 2021/953 — Certificado Digital COVID da UE — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»]

    JO C 2 de 3.1.2022, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/39


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2021 — Abenante e o./Parlamento e Conselho

    (Processo T-527/21 R)

    («Processo de medidas provisórias - Regulamento (UE) 2021/953 - Certificado Digital COVID da UE - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2022/C 2/54)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Requerentes: Stefania Abenante (Ferrara, Itália) e os outros 423 demandantes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: M. Sandri, advogado)

    Requeridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, J. Rodrigues e P. López-Carceller, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e S. Scarpa Ferraglio, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que visa a suspensão da execução do artigo 3.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (JO 2021, L 211, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    Top