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Document 62021TA0796

Processo T-796/21: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2022 — Grupo Eig Multimedia/EUIPO — Globalización de Valores CFC & GCI (FORO16) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa FORO16 — Marcas da União Europeia figurativas e nominativas anteriores Cambio16, Energia16, Cambio16 radio — Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores, Camb16, DEFENSA Y SEGURIDAD 16, CAMBIO16 DIGITAL, EVENTOS 16, Salón16 — Motivo relativo de recusa — Família de marcas — Falta de provas — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 24 de 23.1.2023, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/37


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2022 — Grupo Eig Multimedia/EUIPO — Globalización de Valores CFC & GCI (FORO16)

(Processo T-796/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa FORO16 - Marcas da União Europeia figurativas e nominativas anteriores Cambio16, Energia16, Cambio16 radio - Marcas nacionais figurativas e nominativas anteriores, Camb16, DEFENSA Y SEGURIDAD 16, CAMBIO16 DIGITAL, EVENTOS 16, Salón16 - Motivo relativo de recusa - Família de marcas - Falta de provas - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2023/C 24/51)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Eig Multimedia, SL (Madrid, Espanha) (representante: D. Solana Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e R. Raponi, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Globalización de Valores CFC & GCI, SA (Mairena del Aljarafe, Espanha) (representante: I. Sánchez Iglesias, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede nomeadamente anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de outubro de 2021 (processo R 1785/2020-2).

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

O Grupo Eig Multimedia, SL é condenado nas despesas.


(1)  JO C 84, de 21.2.2022.


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