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Document 62021TA0512

Processo T-512/21: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2022 — Epsilon Data Management/EUIPO — Epsilon Technologies (EPSILON TECHNOLOGIES) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia EPSILON TECHNOLOGIES — Utilização séria da marca — Artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Natureza da utilização — Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo — Utilização relativa aos serviços para os quais a marca foi registada»]

JO C 24 de 23.1.2023, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/37


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2022 — Epsilon Data Management/EUIPO — Epsilon Technologies (EPSILON TECHNOLOGIES)

(Processo T-512/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia EPSILON TECHNOLOGIES - Utilização séria da marca - Artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Natureza da utilização - Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo - Utilização relativa aos serviços para os quais a marca foi registada»)

(2023/C 24/50)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Epsilon Data Management LLC (Plano, Texas, Estados-Unidos) (representantes: J. Bussé e C. De Preter, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: I. Harrington, D. Gája e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Epsilon Technologies, SL (Madrid, Espanha) (representantes: J. Carbonell Callicó e E. Felip Corrius, advogados)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de junho de 2021 (processos apensos R 1611/2020-5 e R 1839/2020-5).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Epsilon Data Management LLC é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Epsilon Technologies, SL.


(1)  JO C 412, de 11.10.2021.


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