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Document 62021CN0730

Processo C-730/21 P: Recurso interposto em 1 de dezembro de 2021 pela Collibra do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 22 de setembro de 2021 nos processos T-128/20 e T-129/20, Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra)

JO C 222 de 7.6.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 222 de 7.6.2022, p. 8–8 (GA)

7.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/9


Recurso interposto em 1 de dezembro de 2021 pela Collibra do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 22 de setembro de 2021 nos processos T-128/20 e T-129/20, Collibra/EUIPO — Dietrich (COLLIBRA e collibra)

(Processo C-730/21 P)

(2022/C 222/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Collibra (representantes: A. Renck e A. Bothe, Rechtsanwälte, e I. Junkar, abogada)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Hans Dietrich

Por Despacho de 23 de março de 2022, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenar a Collibra a suportar as respetivas despesas.


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