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Document 62021CN0563

Processo C-563/21 PPU: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 14 de setembro de 2021 — Mandado de detenção europeu contra Y, outra parte: Openbaar Ministerie

JO C 2 de 3.1.2022, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 2/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 14 de setembro de 2021 — Mandado de detenção europeu contra Y, outra parte: Openbaar Ministerie

(Processo C-563/21 PPU)

(2022/C 2/24)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

Mandado de detenção europeu contra: Y

Outra parte: Openbaar Ministerie

Questões prejudiciais

1)

Deve o critério estabelecido no Acórdão Minister for Justice and Equality (Falhas do sistema judiciário) (1) e confirmado pelo Acórdão Openbaar Ministerie (Indépendance de l’autorité judiciaire d’émission) (2), ser aplicado quando existe um risco real de a pessoa em causa ser julgada por um tribunal que não foi previamente estabelecido por lei?

2)

Deve o critério estabelecido no Acórdão Minister for Justice and Equality (Falhas do sistema judiciário) e confirmado pelo Acórdão Openbaar Ministerie (Indépendance de l’autorité judiciaire d’émission), ser aplicado quando uma pessoa requerida que pretende contestar a sua entrega não pode preencher esse critério com o fundamento de que não é possível determinar, nesse momento, a composição dos órgãos jurisdicionais perante os quais será julgada, em razão das modalidades de atribuição aleatória desses processos?

3)

A inexistência de um recurso efetivo para impugnar a validade da nomeação dos juízes na Polónia, em circunstâncias em que se afigura que a pessoa requerida não pode provar, nesse momento, que os órgãos jurisdicionais perante os quais será julgada serão compostos por juízes não validamente nomeados, constitui uma violação do conteúdo essencial do direito a um processo equitativo que implica a obrigação de o Estado-Membro de execução recusar a entrega da pessoa requerida?


(1)  C-216/18 PPU, EU:C:2018:586.

(2)  C-354/20 PPU e C-412/20 PPU, EU:C:2020:1033.


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