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Document 62021CN0458

    Processo C-458/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 22 de julho de 2021 — CIG Pannónia Életbiztosító Nyrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    JO C 471 de 22.11.2021, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 471/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 22 de julho de 2021 — CIG Pannónia Életbiztosító Nyrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    (Processo C-458/21)

    (2021/C 471/25)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Kúria

    Partes no processo principal

    Recorrente: CIG Pannónia Életbiztosító Nyrt.

    Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE (1) [do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado], ser interpretado no sentido de que está isento de IVA um serviço que utiliza uma [companhia de seguros] para:

    verificar a exatidão do diagnóstico de uma doença grave diagnosticada ao particular segurado; e

    procurar os melhores serviços de saúde disponíveis tendo em vista a cura do particular segurado; e

    se tal for abrangido pela cobertura da apólice de seguro e mediante pedido do segurado, encarregar-se de que os cuidados de saúde sejam prestados no estrangeiro?


    (1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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