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Document 62021CA0702

    Processo C-702/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de novembro de 2022 — Laboratoire Pareva/Biotech3D Ltd & Co. KG, Comissão Europeia, República Francesa, Agência Europeia dos Produtos Químicos [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Produtos biocidas — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Regulamento Delegado (UE) n.° 1062/2014 — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Recusa de aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 — Aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 — Efeito teratogénico — Avaliação dos riscos para a saúde humana»]

    JO C 7 de 9.1.2023, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 7/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de novembro de 2022 — Laboratoire Pareva/Biotech3D Ltd & Co. KG, Comissão Europeia, República Francesa, Agência Europeia dos Produtos Químicos

    (Processo C-702/21 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Produtos biocidas - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Recusa de aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 - Aprovação como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 - Efeito teratogénico - Avaliação dos riscos para a saúde humana»)

    (2023/C 7/15)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Laboratoire Pareva (representantes: S. Englebert, M. Grunchard e M. Ombredane, avocats, P. Sellar, advocaat, e K. Van Maldegem, avocat)

    Outras partes no processo: Biotech3D Ltd & Co. KG, Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes), República Francesa (representantes: G. Bain e J.-L. Carré, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: C. Buchanan, M. Heikkilä e T. Zbihlej, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Laboratoire Pareva é condenada nas despesas.

    3)

    A República Francesa suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 64, de 7.2.2022.


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