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Document 62020TN0419
Case T-419/20: Action brought on 7 July 2020 — Deutsche Kreditbank v SRB
Processo T-419/20: Recurso interposto em 7 de julho de 2020 — Deutsche Kreditbank/CUR
Processo T-419/20: Recurso interposto em 7 de julho de 2020 — Deutsche Kreditbank/CUR
JO C 279 de 24.8.2020, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/55 |
Recurso interposto em 7 de julho de 2020 — Deutsche Kreditbank/CUR
(Processo T-419/20)
(2020/C 279/69)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Kreditbank AG (Berlim, Alemanha) (representantes: H. Berger e K. Helle, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão do Conselho Único de Resolução de 15 de abril de 2020 sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2020 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2020/24), incluindo os seus anexos, na parte em que a decisão impugnada e os seus anexos I e II dizem respeito ao montante que a recorrente deve pagar; |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca nove fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos primeiro, segundo, terceiro, quarto, sétimo, oitavo, nono, décimo e décimo primeiro invocados no âmbito do processo T-405/20, DZ Hyp/CUR.