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Document 62020TN0419

Processo T-419/20: Recurso interposto em 7 de julho de 2020 — Deutsche Kreditbank/CUR

JO C 279 de 24.8.2020, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/55


Recurso interposto em 7 de julho de 2020 — Deutsche Kreditbank/CUR

(Processo T-419/20)

(2020/C 279/69)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Kreditbank AG (Berlim, Alemanha) (representantes: H. Berger e K. Helle, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Conselho Único de Resolução de 15 de abril de 2020 sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2020 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2020/24), incluindo os seus anexos, na parte em que a decisão impugnada e os seus anexos I e II dizem respeito ao montante que a recorrente deve pagar;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca nove fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos primeiro, segundo, terceiro, quarto, sétimo, oitavo, nono, décimo e décimo primeiro invocados no âmbito do processo T-405/20, DZ Hyp/CUR.


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