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Document 62020TA0220

    Processo T-220/20: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Kerstens/Comissão («Função pública — Funcionários — Processo disciplinar — Artigo 266.° TFUE — Inquéritos administrativos — Princípio da boa administração — Princípio da imparcialidade — Recurso de anulação e pedido de indemnização»)

    JO C 2 de 3.1.2022, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2021 — Kerstens/Comissão

    (Processo T-220/20) (1)

    («Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Artigo 266.o TFUE - Inquéritos administrativos - Princípio da boa administração - Princípio da imparcialidade - Recurso de anulação e pedido de indemnização»)

    (2022/C 2/38)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Petrus Kerstens (La Forclaz, Suíça) (representante: C. Mourato, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e A.-C. Simon, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da Nota da Comissão de 27 de março de 2017 que informou o recorrente da retomada de um processo disciplinar e da Decisão de 11 de julho de 2019 que lhe aplicou uma advertência e, por outro, a reparação do dano que alega ter sofrido devido à tramitação e à duração temporal de três processos disciplinares.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Comissão Europeia de 11 de julho de 2019 que aplicou uma advertência a Petrus Kerstens é anulada.

    2)

    O pedido de indemnização é julgado improcedente.

    3)

    A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de P. Kerstens.


    (1)  JO C 247, de 27.7.2020.


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