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Dokument 62020CN0537

    Processo C-537/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de outubro de 2020 — L Fund/Finanzamt D

    JO C 19 de 18.1.2021, s. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.1.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de outubro de 2020 — L Fund/Finanzamt D

    (Processo C-537/20)

    (2021/C 19/27)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzhof

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente em «Revision»: L Fund

    Demandado e recorrido em «Revision»: Finanzamt D

    Verfahrensbeteiligter: Bundesministerium der Finanzen

    Questão prejudicial

    Opõe-se o artigo 56.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual artigo 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) à regulamentação de um Estado-Membro que isenta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas os fundos especiais de investimento imobiliário nacionais exclusivamente subscritos por investidores estrangeiros, enquanto os fundos especiais de investimento imobiliário estrangeiros exclusivamente subscritos por investidores estrangeiros estão sujeitos a uma obrigação fiscal limitada em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas no que respeita aos rendimentos locativos obtidos em território nacional?


    Upp