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Document 62020CN0177

    Processo C-177/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Győri Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 7 de abril de 2020 — «Grossmania» Mezőgazdasági Termelő és Szolgáltató Kft./Vas Megyei Kormányhivatal

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Győri Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 7 de abril de 2020 — «Grossmania» Mezőgazdasági Termelő és Szolgáltató Kft./Vas Megyei Kormányhivatal

    (Processo C-177/20)

    (2020/C 279/33)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Győri Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

    Partes no processo principal

    Recorrente:«Grossmania» Mezőgazdasági Termelő és Szolgáltató Kft.

    Recorrida: Vas Megyei Kormányhivatal

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 267.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que, se o Tribunal de Justiça da União Europeia tiver declarado, por decisão proferida em processo prejudicial, a incompatibilidade de uma disposição legislativa de um Estado-Membro com o direito da União, essa disposição também não pode ser aplicada no âmbito de processos administrativos ou judiciais posteriores, independentemente de a matéria de facto do processo posterior não ser totalmente idêntica à do processo prejudicial anterior?


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