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Document 62020CB0706

Processo C-706/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de setembro de 2021 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Amoena Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Posições 6212 e 9021 — Sutiãs pós-mastectomia — Regulamento de Execução (UE) 2017/1167 — Conceito de “acessórios” — Interpretação do Acórdão de 19 de dezembro de 2019, Amoena (C-677/18, EU:C:2019:1142)»]

JO C 471 de 22.11.2021, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/13


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de setembro de 2021 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido] — Amoena Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-706/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura combinada - Posições 6212 e 9021 - Sutiãs pós-mastectomia - Regulamento de Execução (UE) 2017/1167 - Conceito de “acessórios” - Interpretação do Acórdão de 19 de dezembro de 2019, Amoena (C-677/18, EU:C:2019:1142)»)

(2021/C 471/17)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Amoena Ltd

Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

Dispositivo

1)

O n.o 53 do Acórdão de 19 de dezembro de 2019, Amoena (C-677/18, EU:C:2019:1142), na sua versão em língua inglesa, deve ser interpretado no sentido de que:

Na primeira frase deste número, os termos «them» e «their» se referem às próteses mamárias e o termo «they» se refere aos sutiãs pós-mastectomia e,

Na segunda frase do referido número, o termo «their» e as duas primeiras ocorrências do termo «they» se referem aos sutiãs pós-mastectomia enquanto a última ocorrência deste termo se refere às próteses mamárias.

2)

Na segunda frase do n.o 53 do Acórdão de 19 de dezembro de 2019, Amoena (C-677/18, EU:C:2019:1142), o Tribunal de Justiça, para determinar se os sutiãs pós-mastectomia podem ser considerados «acessórios» das próteses mamárias, na aceção do capítulo 90 da Nomenclatura Combinada, que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, limitou-se a aplicar o critério definido no n.o 51 desse acórdão, segundo o qual devem ser qualificados de «acessórios», na aceção do referido capítulo, os órgãos de equipamento permutáveis que permitem que um aparelho assegure um serviço determinado relacionado com a sua função principal.


(1)  JO C 110, de 29.3.2021.


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