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Document 62020CB0602
Case C-602/20: Order of the Court (Eighth Chamber) of 17 November 2021 (request for a preliminary ruling from the Varhoven administrativen sad — Bulgaria) — ‘AKZ — Burgas’ EOOD v Direktor na Direktsia ‘Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika’ — Burgas (Reference for a preliminary ruling — Social security contributions — Repayment of contributions wrongly paid — Limitation of interest on repayment — National procedural autonomy — Principle of equivalence — Principle of effectiveness — Article 53(2) and Article 94 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Manifest inadmissibility)
Processo C-602/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — «AKZ — Burgas» EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Burgas («Reenvio prejudicial — Contribuições para a segurança social — Reembolso de contribuições indevidamente pagas — Limitação dos juros sobre o reembolso — Autonomia processual nacional — Princípio da equivalência — Princípio da efetividade — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-602/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — «AKZ — Burgas» EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Burgas («Reenvio prejudicial — Contribuições para a segurança social — Reembolso de contribuições indevidamente pagas — Limitação dos juros sobre o reembolso — Autonomia processual nacional — Princípio da equivalência — Princípio da efetividade — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 95 de 28.2.2022, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 95 de 28.2.2022, p. 2–2
(GA)
28.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — «AKZ — Burgas» EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Burgas
(Processo C-602/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contribuições para a segurança social - Reembolso de contribuições indevidamente pagas - Limitação dos juros sobre o reembolso - Autonomia processual nacional - Princípio da equivalência - Princípio da efetividade - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta»)
(2022/C 95/03)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente:«AKZ — Burgas» EOOD
Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Burgas
sendo interveniente: Varhovna administrativna prokuratura na Republika Bulgaria
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Supremo Tribunal Administrativo, Bulgária), por Decisão de 30 de setembro de 2020, é manifestamente inadmissível.