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Document 62020CB0602

    Processo C-602/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — «AKZ — Burgas» EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Burgas («Reenvio prejudicial — Contribuições para a segurança social — Reembolso de contribuições indevidamente pagas — Limitação dos juros sobre o reembolso — Autonomia processual nacional — Princípio da equivalência — Princípio da efetividade — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 95 de 28.2.2022, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 95 de 28.2.2022, p. 2–2 (GA)

    28.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/2


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — «AKZ — Burgas» EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Burgas

    (Processo C-602/20) (1)

    («Reenvio prejudicial - Contribuições para a segurança social - Reembolso de contribuições indevidamente pagas - Limitação dos juros sobre o reembolso - Autonomia processual nacional - Princípio da equivalência - Princípio da efetividade - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2022/C 95/03)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Varhoven administrativen sad

    Partes no processo principal

    Recorrente:«AKZ — Burgas» EOOD

    Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Burgas

    sendo interveniente: Varhovna administrativna prokuratura na Republika Bulgaria

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Supremo Tribunal Administrativo, Bulgária), por Decisão de 30 de setembro de 2020, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 28, de 25.1.2021.


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