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Document 62020CB0049
Case C-49/20: Order of the Court (Eighth Chamber) of 5 October 2022 (request for a preliminary ruling from the Rayonen sad — Pazardzhik — Bulgaria) — SF v Teritorialna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Plovdiv (Reference for a preliminary ruling — Articles 53 and 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Directive (EU) 2015/849 — Scope — National legislation requiring payments exceeding a certain limit to be made only by bank transfer or by deposit into a payment account)
Processo C-49/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad — Pazardzhik — Bulgária) — SF/Teritorialna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Plovdiv [«Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva (UE) 2015/849 — Âmbito de aplicação — Regulamentação nacional que exige que os pagamentos que ultrapassem um certo limite sejam exclusivamente efetuados por transferência ou depósito bancário»]
Processo C-49/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad — Pazardzhik — Bulgária) — SF/Teritorialna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Plovdiv [«Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva (UE) 2015/849 — Âmbito de aplicação — Regulamentação nacional que exige que os pagamentos que ultrapassem um certo limite sejam exclusivamente efetuados por transferência ou depósito bancário»]
JO C 24 de 23.1.2023, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad — Pazardzhik — Bulgária) — SF/Teritorialna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Plovdiv
(Processo C-49/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 53.o e 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva (UE) 2015/849 - Âmbito de aplicação - Regulamentação nacional que exige que os pagamentos que ultrapassem um certo limite sejam exclusivamente efetuados por transferência ou depósito bancário»)
(2023/C 24/19)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad — Pazardzhik
Partes no processo principal
Recorrente: SF
Recorrida: Teritorialna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Plovdiv
Dispositivo
Uma regulamentação de um Estado-Membro que prevê que os pagamentos no território nacional de um montante igual ou superior a um determinado limiar só podem ser efetuados por transferência ou depósito bancário sem distinção em função da pessoa ou do motivo, antes estando abrangidos todos os pagamentos em numerário entre pessoas singulares ou coletivas, não está abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão.