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Document 62019TN0655

Processo T-655/19: Recurso interposto em 27 de setembro de 2019 – Ferriera Valsabbia e Valsabbia Investimenti/Comissão

JO C 399 de 25.11.2019, p. 87–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/87


Recurso interposto em 27 de setembro de 2019 – Ferriera Valsabbia e Valsabbia Investimenti/Comissão

(Processo T-655/19)

(2019/C 399/106)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Ferriera Valsabbia SpA (Odolo, Itália), Valsabbia Investimenti SpA (Odolo) (representantes: D. Slater, Solicitor, G. Carnazza e D. Fosselard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão na parte em que lhe diz respeito

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 266.o TFUE, bem como dos artigos 14.o e 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1), e dos artigos 11.o, 12.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO 2004, L 123, p. 18)

A recorrente alega, a este respeito, que a Comissão não sanou o vício processual criticado pelo Tribunal de Justiça no acórdão de 21 de setembro de 2017, Ferriera Valsabbia, Valsabbia Investimenti e Alfa Acciai/Comissão (processos apensos C-86/15 P e C-87/15 P, EU:C:2017:717), na sequência do qual a Comissão adotou a decisão recorrida.

2.

Segundo fundamento: interpretação errada e violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como a violação do artigo 296.o TFUE

A recorrente alega, a este respeito, que a Comissão não se considerou competente para apreciar a eventual violação do princípio da duração razoável do processo.

3.

Terceiro fundamento: violação e interpretação errada do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e dos artigos 41.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com a consequente violação da lei e o abuso de poder

A recorrente alega, a este respeito, que a Comissão violou, de facto, o principio da duração razoável do processo.

4.

Quarto fundamento: violação do artigo 296.o, fundamentação errada e contraditória e erro manifesto de apreciação.

A recorrente alega, a este respeito, que a nova decisão recorrida é fundamentada pela Comissão com base numa pretensa ponderação dos interesses em causa no processo que, não obstante, é insuficiente e, além disso, padece de numerosos erros de facto.


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