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Document 62019TN0654

    Processo T-654/19: Ação intentada em 30 de setembro de 2019 – FF/Comissão

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 86–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/86


    Ação intentada em 30 de setembro de 2019 – FF/Comissão

    (Processo T-654/19)

    (2019/C 399/105)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: FF (representante: A. Fittante, advogado)

    Demandada: Comissão Europeia

    Pedidos

    O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar que a Comissão Europeia violou o direito do demandante à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem e à dignidade ao ter utilizado, sem autorização, a sua imagem entre as fotografias propostas pela Comissão para os anúncios relativos à saúde que devem figurar nas embalagens dos produtos do tabaco por força da Diretiva Delegada 2014/109/UE da Comissão;

    ordenar a cessação imediata da utilização da fotografia controvertida na União e a retirada de todos os produtos do tabaco disponíveis para venda nos diferentes estabelecimentos autorizados a vender tais produtos que contenham a fotografia do demandante;

    reservar ao demandante o direito de completar os seus pedidos de indemnização do seu prejuízo moral e financeiro após a perícia requerida em recurso separado e após a comunicação pela Comissão Europeia do número de embalagens vendidas na União com a imagem controvertida;

    condenar a Comissão Europeia nas despesas e nos custos relativos ao processo, tendo em conta que o demandante requereu apoio judiciário.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio da sua ação, o demandante invoca um único fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que assegura a todas as pessoas o direito ao respeito pela sua dignidade e ao respeito pela sua vida privada e familiar.


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