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Document 62019TA0849

Processo T-849/19: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Leonardo/Frontex («Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Serviços de vigilância aérea — Recurso de anulação — Inexistência de interesse em agir — Inadmissibilidade — Responsabilidade extracontratual»)

JO C 128 de 21.3.2022, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 128 de 21.3.2022, p. 8–8 (GA)

21.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/19


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2022 — Leonardo/Frontex

(Processo T-849/19) (1)

(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Serviços de vigilância aérea - Recurso de anulação - Inexistência de interesse em agir - Inadmissibilidade - Responsabilidade extracontratual»)

(2022/C 128/26)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Leonardo SpA (Roma, Itália) (representantes: M. Esposito, F. Caccioppoli e G. Calamo, advogados)

Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (representantes: H. Caniard, C. Georgiadis, A. Gras e S. Drew, agentes, assistidos por M. Umbach, F. Biebuyck, V. Ost e M. Clarich, advogados)

Objeto

Por um lado, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do anúncio de concurso FRONTEX/OP/888/2019/JL/CG, de 18 de outubro de 2019, intitulado «Sistemas de Aeronave Telepilotadas (RPAS) para vigilância aérea marítima de média altitude e grande autonomia para fins marítimos», conforme retificado, dos atos a ele juntos em anexo, das perguntas-respostas publicadas pela Frontex, da ata da reunião de informação organizada nas instalações da Frontex em 28 de outubro de 2019, da decisão de adjudicação desse contrato, bem como de qualquer outro ato prévio, conexo ou consecutivo, e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo sofrido pela recorrente devido a esse facto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Leonardo SpA suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), incluindo as dos processos de medidas provisórias.


(1)  JO C 54, de 17.2.2020.


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