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Document 62019TA0384

    Processo T-384/19: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 — Parlamento/Axa Assurances Luxembourg e o. («Cláusula compromissória — Contrato de seguro “todos os riscos de construção” — Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo — Danos causados pelas águas pluviais — Pedido de reembolso das despesas e de indemnização — Âmbito de aplicação do seguro — Cláusula de exclusão — Deveres processuais acessórios — Processo parcialmente à revelia»)

    JO C 471 de 22.11.2021, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 471/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 — Parlamento/Axa Assurances Luxembourg e o.

    (Processo T-384/19) (1)

    («Cláusula compromissória - Contrato de seguro “todos os riscos de construção” - Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo - Danos causados pelas águas pluviais - Pedido de reembolso das despesas e de indemnização - Âmbito de aplicação do seguro - Cláusula de exclusão - Deveres processuais acessórios - Processo parcialmente à revelia»)

    (2021/C 471/59)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Parlamento Europeu (representantes: E. Paladini e B. Schäfer, agentes, assistidos por C. Point e P. Hédouin, advogados)

    Demandadas: Axa Assurances Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), Bâloise Assurances Luxembourg SA (Luxemburgo), La Luxembourgeoise SA (Luxemburgo) (representantes: C. Collarini e S. Denu, advogados), Nationale-Nederlanden Schadeverzekering Maatschappij NV

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação das demandadas no reembolso das despesas relativas aos danos provocados pelas águas no edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo, na sequência das fortes precipitações que ocorreram no local em 27 e 30 de maio de 2016.

    Dispositivo

    1)

    A Nationale-Nederlanden Schaderverzekering Maatschappij NV é condenada no reembolso, ao Parlamento Europeu, do montante de 79 653,89 euros e dos respetivos juros legais de mora, a partir de 22 de dezembro de 2017, cuja taxa corresponde à soma da taxa de juro da principal facilidade de refinanciamento aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE) às suas principais operações de refinanciamento e de oito pontos percentuais.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Nationale-Nederlanden Schaderverzekering Maatschappij suportará as despesas relativas ao processo à revelia que lhe diz respeito.

    4)

    O Parlamento suportará, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas incorridas pela Axa Assurances Luxembourg SA, pela Bâloise Assurances Luxembourg SA e pela La Luxembourgeoise SA.


    (1)  JO C 288, de 26.8.2019.


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