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Document 62019TA0233

Processos apensos T-233/19 e T-234/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Infineon Technologies Dresden e Infineon Technologies/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de alguns grandes consumidores de eletricidade — Isenção das tarifas de rede no período de 2012-2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios concedidos — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos estatais»)

JO C 471 de 22.11.2021, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/41


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Infineon Technologies Dresden e Infineon Technologies/Comissão

(Processos apensos T-233/19 e T-234/19) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de alguns grandes consumidores de eletricidade - Isenção das tarifas de rede no período de 2012-2013 - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios concedidos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Admissibilidade - Conceito de auxílio - Recursos estatais»)

(2021/C 471/57)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente no processo T-233/19: Infineon Technologies Dresden GmbH & Co. KG (Dresden, Alemanha) (representantes: L. Assmann e M. Peiffer, advogados)

Recorrente no processo T-234/19: Infineon Technologies AG (Neubiberg, Alemanha) (representantes: L. Assmann e M. Peiffer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: D. Klebs, J. Möller, R. Kanitz, S. Heimerl e S. Costanzo, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE por meio do qual é requerida a anulação da Decisão (UE) 2019/56 da Comissão, de 28 de maio de 2018, sobre o regime de auxílios SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) aplicado pela Alemanha aos consumidores de carga de base ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento StromNEV (JO 2019, L 14, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Infineon Technologies Dresden GmbH & Co. KG e a Infineon Technologies AG são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 213, de 24.6.2019.


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