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Document 62019TA0167

Processo T-167/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Tempus Energy Germany e T Energy Sweden/Comissão [«Auxílios de Estado — Mercado polaco da eletricidade — Mecanismo de capacidade — Decisão de não levantar objeções — Regime de auxílios — Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE — Conceito de dúvidas — Artigo 4.°, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2015/1589 — Dificuldades sérias — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 — Direitos processuais das partes interessadas — Dever de fundamentação»]

JO C 471 de 22.11.2021, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/40


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Tempus Energy Germany e T Energy Sweden/Comissão

(Processo T-167/19) (1)

(«Auxílios de Estado - Mercado polaco da eletricidade - Mecanismo de capacidade - Decisão de não levantar objeções - Regime de auxílios - Artigo 108.o, n.os 2 e 3, TFUE - Conceito de dúvidas - Artigo 4.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (UE) 2015/1589 - Dificuldades sérias - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 - Direitos processuais das partes interessadas - Dever de fundamentação»)

(2021/C 471/55)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Tempus Energy Germany GmbH (Berlim, Alemanha), T Energy Sweden AB (Gotemburgo, Suécia) (representantes: D. Fouquet e J. Derenne, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e P. Němečková, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente), PGE Polska Grupa Energetyczna S.A. (Varsóvia, Polónia) (representantes: A. Ryan, A. Klosok, solicitors, T. Janssens e K. Bojarojć-Bartnicka, advogados), Enel X Polska z o.o. (Varsóvia) (representantes: V. Cannizzaro, S. Ventura e L. Caroli, advogados), Enspirion sp. z o.o. (Gdansk, Polónia) (representante: A. Czech, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 601 final da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, de não levantar objeções ao regime de auxílios relativo ao mecanismo de capacidade na Polónia, pelo facto de o referido regime ser compatível com o mercado interno, por força do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE (Auxílio estatal SA.46100 (2017/N)].

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Tempus Energy Germany GmbH e a T Energy Sweden AB são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela PGE Polska Grupa Energetyczna S.A., pela Enel X Polska z o.o. e pela Enspirion sp. z o.o.

3)

A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 155, de 6.5.2019.


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