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Document 62019CN0340

    Processo C-340/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 29 de abril de 2019 — Valsts ieņēmumu dienests/SIA Hydro Energo

    JO C 220 de 1.7.2019, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 220/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 29 de abril de 2019 — Valsts ieņēmumu dienests/SIA Hydro Energo

    (Processo C-340/19)

    (2019/C 220/31)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākā tiesa (Senāts)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests

    Recorrida: SIA Hydro Energo

    Questão prejudicial

    Deve a Nomenclatura Combinada que consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011 (2), ser interpretado no sentido de que a posição 7407 (barras e perfis, de cobre) inclui os lingotes de cobre ou de liga de cobre de forma retangular cuja espessura é superior a um décimo da largura e que foram laminados a quente, mas em cuja secção transversal existem poros, fendas e fissuras irregulares?


    (1)  JO 1987, L 256, p. 1.

    (2)  JO 2011, L 282, p. 1.


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