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Document 62019CA0427
Case C-427/19: Judgment of the Court (First Chamber) of 12 November 2020 (request for a preliminary ruling from the Sofiyski rayonen sad — Bulgaria) — Bulstrad Vienna Insurance Group АD v Olympic Insurance Company Ltd (Reference for a preliminary ruling — Directive 2009/138/EC — Article 274 — Law applicable to winding-up proceedings with regard to insurance undertakings — Withdrawal of the authorisation of an insurance company — Appointment of a provisional liquidator — Concept of ‘decision to open winding-up proceedings with regard to an insurance undertaking’ — Absence of a court decision to open winding-up proceedings in the home Member State — Stay of court proceedings with regard to the insurance undertaking concerned in Member States other than its home Member State)
Processo C-427/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad — Bulgária) — «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD/Olympic Insurance Company Ltd («Reenvio prejudicial — Diretiva 2009/138/CE — Artigo 274.° — Direito aplicável ao processo de liquidação de empresas de seguros — Revogação da autorização de uma companhia de seguros — Nomeação de um liquidatário provisório — Conceito de “decisões de abertura de processos de liquidação de empresas de seguros” — Inexistência de decisão judicial de abertura do processo de liquidação no Estado-Membro de origem — Suspensão dos processos judiciais relativos à empresa de seguros em causa em Estados-Membros diferentes do seu Estado-Membro de origem»)
Processo C-427/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad — Bulgária) — «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD/Olympic Insurance Company Ltd («Reenvio prejudicial — Diretiva 2009/138/CE — Artigo 274.° — Direito aplicável ao processo de liquidação de empresas de seguros — Revogação da autorização de uma companhia de seguros — Nomeação de um liquidatário provisório — Conceito de “decisões de abertura de processos de liquidação de empresas de seguros” — Inexistência de decisão judicial de abertura do processo de liquidação no Estado-Membro de origem — Suspensão dos processos judiciais relativos à empresa de seguros em causa em Estados-Membros diferentes do seu Estado-Membro de origem»)
JO C 19 de 18.1.2021, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad — Bulgária) — «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD/Olympic Insurance Company Ltd
(Processo C-427/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2009/138/CE - Artigo 274.o - Direito aplicável ao processo de liquidação de empresas de seguros - Revogação da autorização de uma companhia de seguros - Nomeação de um liquidatário provisório - Conceito de “decisões de abertura de processos de liquidação de empresas de seguros” - Inexistência de decisão judicial de abertura do processo de liquidação no Estado-Membro de origem - Suspensão dos processos judiciais relativos à empresa de seguros em causa em Estados-Membros diferentes do seu Estado-Membro de origem»)
(2021/C 19/08)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Demandante:«Bulstrad Vienna Insurance Group» AD
Demandada: Olympic Insurance Company Ltd
Dispositivo
1) |
O artigo 274.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), conforme alterada pela Diretiva 2013/58/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, deve ser interpretado no sentido de que a decisão da autoridade competente de revogar a autorização da empresa de seguros em causa e de nomear um liquidatário provisório só pode constituir uma «decisão de abertura de um processo de liquidação de uma empresa de seguros», na aceção deste artigo, se o direito do Estado-Membro de origem dessa empresa de seguros previr que esse liquidatário provisório esteja habilitado para a realização dos ativos da referida empresa de seguros e a distribuição do respetivo produto entre os seus credores ou que a revogação da autorização da mesma empresa tenha como consequência a abertura automática do processo de liquidação, sem necessidade de uma decisão formal para o efeito por uma autoridade distinta. |
2) |
O artigo 274.o da Diretiva 2009/138, conforme alterada pela Diretiva 2013/58, deve ser interpretado no sentido de que, se os requisitos exigidos para que uma decisão de revogação da autorização de uma empresa de seguros e de nomeação de um liquidatário provisório para esta constitua uma «decisão de abertura de um processo de liquidação de uma empresa de seguros», na aceção deste artigo, não estiverem preenchidos, o referido artigo não impõe a obrigação de os órgãos jurisdicionais dos outros Estados-Membros aplicarem o direito do Estado-Membro de origem da empresa de seguros em causa, que prevê a suspensão de todos os processos judiciais instaurados contra essa empresa. |