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Document 62019CA0131
Case C-131/19 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 25 June 2020 — European Commission v CX (Appeal — Civil Service — Disciplinary proceedings — Rights of the defence — Right to be heard — Annex IX to the Staff Regulations of Officials of the European Union — Article 4 — Opportunity for the official who cannot be heard to comment in writing or to be represented — Article 22 — Hearing of the official by the Appointing Authority prior to the adoption of the disciplinary penalty — Alleged inability of the official to be heard and to make written submissions or to be represented — Assessment of medical evidence — Failure of the General Court of the European Union to reply to arguments raised at first instance)
Processo C-131/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Comissão Europeia/CX («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Processo disciplinar — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 4.° — Possibilidade de o funcionário que não pode ser ouvido apresentar as suas observações por escrito ou fazer-se representar — Artigo 22.° — Audição do funcionário pela autoridade investida do poder de nomeação antes da adoção da sanção disciplinar — Alegada incapacidade do funcionário para ser ouvido e para apresentar observações por escrito ou fazer-se representar — Apreciação das provas médicas — Falta de resposta do Tribunal Geral da União Europeia aos argumentos invocados em primeira instância»)
Processo C-131/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Comissão Europeia/CX («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Processo disciplinar — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 4.° — Possibilidade de o funcionário que não pode ser ouvido apresentar as suas observações por escrito ou fazer-se representar — Artigo 22.° — Audição do funcionário pela autoridade investida do poder de nomeação antes da adoção da sanção disciplinar — Alegada incapacidade do funcionário para ser ouvido e para apresentar observações por escrito ou fazer-se representar — Apreciação das provas médicas — Falta de resposta do Tribunal Geral da União Europeia aos argumentos invocados em primeira instância»)
JO C 279 de 24.8.2020, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Comissão Europeia/CX
(Processo C-131/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Processo disciplinar - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido - Anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 4.o - Possibilidade de o funcionário que não pode ser ouvido apresentar as suas observações por escrito ou fazer-se representar - Artigo 22.o - Audição do funcionário pela autoridade investida do poder de nomeação antes da adoção da sanção disciplinar - Alegada incapacidade do funcionário para ser ouvido e para apresentar observações por escrito ou fazer-se representar - Apreciação das provas médicas - Falta de resposta do Tribunal Geral da União Europeia aos argumentos invocados em primeira instância»)
(2020/C 279/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid, T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Outra parte no processo: CX (representante: É. Boigelot, avocat)
Dispositivo
1) |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de dezembro de 2018, CX/Comissão (T-743/16 RENV, não publicado, EU:T:2018:937), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |