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Document 62019CA0131

Processo C-131/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Comissão Europeia/CX («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Processo disciplinar — Direitos de defesa — Direito de ser ouvido — Anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Artigo 4.° — Possibilidade de o funcionário que não pode ser ouvido apresentar as suas observações por escrito ou fazer-se representar — Artigo 22.° — Audição do funcionário pela autoridade investida do poder de nomeação antes da adoção da sanção disciplinar — Alegada incapacidade do funcionário para ser ouvido e para apresentar observações por escrito ou fazer-se representar — Apreciação das provas médicas — Falta de resposta do Tribunal Geral da União Europeia aos argumentos invocados em primeira instância»)

JO C 279 de 24.8.2020, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Comissão Europeia/CX

(Processo C-131/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Processo disciplinar - Direitos de defesa - Direito de ser ouvido - Anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Artigo 4.o - Possibilidade de o funcionário que não pode ser ouvido apresentar as suas observações por escrito ou fazer-se representar - Artigo 22.o - Audição do funcionário pela autoridade investida do poder de nomeação antes da adoção da sanção disciplinar - Alegada incapacidade do funcionário para ser ouvido e para apresentar observações por escrito ou fazer-se representar - Apreciação das provas médicas - Falta de resposta do Tribunal Geral da União Europeia aos argumentos invocados em primeira instância»)

(2020/C 279/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid, T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)

Outra parte no processo: CX (representante: É. Boigelot, avocat)

Dispositivo

1)

O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de dezembro de 2018, CX/Comissão (T-743/16 RENV, não publicado, EU:T:2018:937), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 182, de 27.5.2019.


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