EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CA0061

Processo C-61/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — Orange România SA/Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal (ANSPDCP) [«Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Artigo 2.°, alínea h), e artigo 7.°, alínea a) — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 4.°, ponto 11, e artigo 6.°, n.° 1, alínea a) — Tratamento de dados pessoais e proteção da vida privada — Recolha e conservação das cópias de títulos de identidade por um fornecedor de serviços de telecomunicações móveis — Conceito de “consentimento” da pessoa em causa — Manifestação de vontade livre, específica e informada — Declaração de consentimento através de uma opção a validar — Assinatura do contrato pela pessoa em causa — Ónus da prova»]

JO C 19 de 18.1.2021, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Bucureşti — Roménia) — Orange România SA/Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal (ANSPDCP)

(Processo C-61/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 95/46/CE - Artigo 2.o, alínea h), e artigo 7.o, alínea a) - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigo 4.o, ponto 11, e artigo 6.o, n.o 1, alínea a) - Tratamento de dados pessoais e proteção da vida privada - Recolha e conservação das cópias de títulos de identidade por um fornecedor de serviços de telecomunicações móveis - Conceito de “consentimento” da pessoa em causa - Manifestação de vontade livre, específica e informada - Declaração de consentimento através de uma opção a validar - Assinatura do contrato pela pessoa em causa - Ónus da prova»)

(2021/C 19/04)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Orange România SA

Recorrida: Autoritatea Naţională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal (ANSPDCP)

Dispositivo

O artigo 2.o, alínea h), e o artigo 7.o, alínea a), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como o artigo 4.o, ponto 11, e o artigo 6.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), devem ser interpretados no sentido de que cabe ao responsável pelo tratamento dos dados demonstrar que a pessoa em causa manifestou, através de um comportamento ativo, o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais e que obteve previamente uma informação a respeito de todas as circunstâncias relativas a esse tratamento, de modo inteligível e de fácil acesso e numa linguagem clara e simples, que lhe permitiu determinar facilmente as consequências desse consentimento, a fim de garantir que este foi dado com conhecimento de causa. Um contrato relativo ao fornecimento de serviços de telecomunicações que contém uma cláusula segundo a qual a pessoa em causa foi informada e deu o seu consentimento para a recolha e a conservação de uma cópia do seu título de identidade para fins de identificação não é suscetível de demonstrar que essa pessoa deu validamente o seu consentimento, na aceção destas disposições, para essa recolha e para essa conservação, quando

a opção relativa a essa cláusula foi validada pelo responsável pelo tratamento dos dados antes da assinatura desse contrato ou, quando

as estipulações contratuais do referido contrato são suscetíveis de induzir a pessoa em causa em erro quanto à possibilidade de celebrar o contrato em questão mesmo que se recuse a autorizar o tratamento dos seus dados, ou quando

a livre escolha de se opor a essa recolha e a essa conservação é afetada indevidamente por esse responsável, ao exigir que a pessoa em causa, a fim de se recusar a dar o seu consentimento, preencha um formulário suplementar onde fique registada essa recusa.


(1)  JO C 164, de 13.5.2019.


Top