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Document 62018TN0560
Case T-560/18: Action brought on 13 September 2018 — Atos Medical v EUIPO — Andreas Fahl Medizintechnik-Vertrieb (medical plasters)
Processo T-560/18: Recurso interposto em 13 de setembro de 2018 — Atos Medical/EUIPO — Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Pensos médicos)
Processo T-560/18: Recurso interposto em 13 de setembro de 2018 — Atos Medical/EUIPO — Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Pensos médicos)
JO C 399 de 5.11.2018, p. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/56 |
Recurso interposto em 13 de setembro de 2018 — Atos Medical/EUIPO — Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Pensos médicos)
(Processo T-560/18)
(2018/C 399/72)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Atos Medical GmbH (Troisdorf, Alemanha) (representante: K. Middelhoff, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb GmbH (Colónia, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho da União Europeia n.o 1339246-0004
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2018 no processo R 2216/2016-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Para o caso de a interveniente vir a ser parte neste processo, a recorrente pede ainda que se digne:
— |
condenar a interveniente nas suas próprias despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Parlamento; |
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Violação dos artigos 5.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Parlamento; |
— |
Violação do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Parlamento. |