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Document 62018TN0518

    Processo T-518/18: Recurso interposto em 31 de agosto de 2018 — YG/Comissão

    JO C 399 de 5.11.2018, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/41


    Recurso interposto em 31 de agosto de 2018 — YG/Comissão

    (Processo T-518/18)

    (2018/C 399/56)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: YG (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular, em primeiro lugar, a decisão da recorrida, de 13 de novembro de 2017, de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos;

    anular, subsequentemente, o decisão da recorrida, de 17 de maio de 2018, de indeferimento da sua reclamação da decisão de 13 de novembro de 2017;

    condenar a recorrida a reembolsar ao recorrente as despesas legais efetuadas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, em que se alega que a recorrida violou o artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. A decisão impugnada baseou-se em erros manifestos de apreciação; além disso, não se encontra suficientemente fundamentada e não provou que o exame do mérito do recorrente foi efetuado em conformidade com o princípio da igualdade de tratamento.

    2.

    Segundo fundamento, em que se alega que a recorrida violou o princípio da boa administração, conforme protegido pelo artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devido à sua falta de diligência na redação e fundamentação da decisão impugnada.


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