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Document 62018TB0337

    Processos T-337/18 R e T-347/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de agosto de 2018 — Laboratoire Pareva e Biotech3D / Comissão («Processo de medidas provisórias — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Produtos biocidas — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Não aprovação — Pedido de medidas provisórias — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»)

    JO C 399 de 5.11.2018, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/35


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 24 de agosto de 2018 — Laboratoire Pareva e Biotech3D / Comissão

    (Processos T-337/18 R e T-347/18 R)

    ((«Processo de medidas provisórias - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Produtos biocidas - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Não aprovação - Pedido de medidas provisórias - Fumus boni juris - Ponderação dos interesses»))

    (2018/C 399/48)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente no processo T-337/18 R: Laboratoire Pareva (Saint Martin de Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)

    Recorrentes no processo T-347/18 R: Laboratoire Pareva (Saint Martin de Crau, França) e Biotech3D Ltd & Co. KG (Gampern, Áustria) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado, por um lado, à suspensão da execução da Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21) e do Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1), e, por outro, a que seja adotada qualquer outra medida provisória adequada.

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-337/18 R e T-347/18 R são apensos para efeitos do presente despacho.

    2)

    Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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