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Document 62018TA0745
Case T-745/18: Judgment of the General Court of 6 October 2021 — Covestro Deutschland v Commission (State aid — Aid scheme implemented by Germany in favour of certain large electricity consumers — Exemption from network charges for the period 2012 — 2013 — Decision declaring the aid scheme incompatible with the internal market and unlawful and ordering recovery of the aid granted — Action for annulment — Time limit for bringing an action — Admissibility — Definition of aid — State resources — Equal treatment — Legitimate expectations)
Processo T-745/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Covestro Deutschland/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de determinados grandes consumidores de eletricidade — Isenção das tarifas de rede para o período 2012-2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos estatais — Igualdade de tratamento — Confiança legítima»)
Processo T-745/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Covestro Deutschland/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de determinados grandes consumidores de eletricidade — Isenção das tarifas de rede para o período 2012-2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos estatais — Igualdade de tratamento — Confiança legítima»)
JO C 471 de 22.11.2021, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Covestro Deutschland/Comissão
(Processo T-745/18) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de determinados grandes consumidores de eletricidade - Isenção das tarifas de rede para o período 2012-2013 - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Admissibilidade - Conceito de auxílio - Recursos estatais - Igualdade de tratamento - Confiança legítima»)
(2021/C 471/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Covestro Deutschland AG (Leverkusen, Alemanha) (representantes: M. Küper, J. Otter, C. Anger e M. Goldberg, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, R. Kanitz, S. Heimerl e S. Costanzo, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2019/56 da Comissão, de 28 de maio de 2018, sobre o regime de auxílios SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) aplicado pela Alemanha aos consumidores de carga de base ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento StromNEV (JO 2019, L 14, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Covestro Deutschland AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |