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Document 62018TA0745

    Processo T-745/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Covestro Deutschland/Comissão («Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de determinados grandes consumidores de eletricidade — Isenção das tarifas de rede para o período 2012-2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos estatais — Igualdade de tratamento — Confiança legítima»)

    JO C 471 de 22.11.2021, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 471/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Covestro Deutschland/Comissão

    (Processo T-745/18) (1)

    («Auxílios de Estado - Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de determinados grandes consumidores de eletricidade - Isenção das tarifas de rede para o período 2012-2013 - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Admissibilidade - Conceito de auxílio - Recursos estatais - Igualdade de tratamento - Confiança legítima»)

    (2021/C 471/54)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Covestro Deutschland AG (Leverkusen, Alemanha) (representantes: M. Küper, J. Otter, C. Anger e M. Goldberg, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, R. Kanitz, S. Heimerl e S. Costanzo, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2019/56 da Comissão, de 28 de maio de 2018, sobre o regime de auxílios SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) aplicado pela Alemanha aos consumidores de carga de base ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento StromNEV (JO 2019, L 14, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Covestro Deutschland AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.

    3)

    A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 82, de 4.3.2019.


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