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Document 62018TA0502

    Processo T-502/18: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Pharmadom/EUIPO – IRF (MediWell) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia MediWell – Marcas nacionais nominativa anterior WELL AND WELL e figurativa anterior well & well LES PHARMACIENS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/51


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Pharmadom/EUIPO – IRF (MediWell)

    (Processo T-502/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia MediWell - Marcas nacionais nominativa anterior WELL AND WELL e figurativa anterior well & well LES PHARMACIENS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2019/C 399/62)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pharmadom (Boulogne-Billancourt, França) (representante: M.-P. Dauquaire, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e H. O’Neill, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IRF s. r. o. (Bratislava, Eslováquia)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2018 (processo R 6/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Pharmadom e a IRF

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Pharmadom é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 373, de 15.10.2018.


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