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Document 62018TA0485

    Processo T-485/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2020 — Compañia de Tranvías de la Coruña/Comissão [«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos da Comissão relativos à interpretação de uma disposição do direito da União — Documentos emanados de um terceiro — Documentos emanados de um Estado-Membro — Regulamento (CE) n.° 1370/2007 — Recusa parcial de acesso — Recusa total de acesso — Dever de fundamentação — Exceção relativa à proteção dos procedimentos jurisdicionais — Interesse público superior»]

    JO C 95 de 23.3.2020, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2020 — Compañia de Tranvías de la Coruña/Comissão

    (Processo T-485/18) (1)

    («Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos da Comissão relativos à interpretação de uma disposição do direito da União - Documentos emanados de um terceiro - Documentos emanados de um Estado-Membro - Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Recusa parcial de acesso - Recusa total de acesso - Dever de fundamentação - Exceção relativa à proteção dos procedimentos jurisdicionais - Interesse público superior»)

    (2020/C 95/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Compañía de Tranvías de la Coruña, SA (A Corunha, Espanha) (representante: J. Monrabà Bagan, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e C. Ehrbar, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão da Comissão, de 7 de junho de 2018, que recusa, parcial ou totalmente, conceder à recorrente o acesso a documentos relacionados com o parecer da Comissão enviado à República Francesa e relativo à validade do contrato das linhas de metro até 2039.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Comissão Europeia de 7 de junho de 2018 que recusa, parcial ou totalmente, conceder à Compañía de Tranvías de la Coruña, SA, o acesso a documentos relacionados com o parecer da Comissão enviado à República Francesa e relativo à validade do contrato das linhas de metro até 2039 é anulado, na medida em que recusou parcialmente o acesso a dados, que não os de caráter pessoal, contidos na carta da Comissão, de 25 de outubro de 2010, dirigida às autoridades francesas, e nas cartas do vice-presidente da Comissão, S. Kallas, de 27 de julho de 2012 e 5 de junho de 2013, dirigidas à RATP.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Comissão é condenada nas suas próprias despesas e num quinto das despesas da Compañía de Tranvías de la Coruña.

    4)

    A Compañía de Tranvías de la Coruña é condenada em quatro quintos das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 381, de 22.10.2018.


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