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Document 62018TA0323
Case T-323/18: Judgment of the General Court of 11 April 2019 — Fomanu v EUIPO — Fujifilm Imaging GermanyReresentation of a butterfly) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU figurative mark representing a butterfly — Genuine use of the mark — Partial revocation — Article 18(1) of Regulation (EU) 2017/1001 — Article 58(1)(a) and (2) of Regulation 2017/1001)
Processo T-323/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca União Europeia figurativa que representa uma borboleta — Uso sério da marca — Caducidade parcial — Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-323/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca União Europeia figurativa que representa uma borboleta — Uso sério da marca — Caducidade parcial — Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»]
JO C 187 de 3.6.2019, p. 76–76
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/76 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta)
(Processo T-323/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca União Europeia figurativa que representa uma borboleta - Uso sério da marca - Caducidade parcial - Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 187/81)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fomanu AG (Neustadt an der Waldnaab, Alemanha) (representante: S. Reichart, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Manea e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fujifilm Imaging Germany GmbH & Co. KG (Willich, Alemanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2018 (processo R 2241/2016-2), relativa a um processo de extinção entre a Fujifilm Imaging Germany e a Fomanu.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Fomanu AG é condenada nas despesas. |