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Document 62018TA0323

    Processo T-323/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca União Europeia figurativa que representa uma borboleta — Uso sério da marca — Caducidade parcial — Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»]

    JO C 187 de 3.6.2019, p. 76–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 187/76


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta)

    (Processo T-323/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca União Europeia figurativa que representa uma borboleta - Uso sério da marca - Caducidade parcial - Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)

    (2019/C 187/81)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Fomanu AG (Neustadt an der Waldnaab, Alemanha) (representante: S. Reichart, avocat)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Manea e D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fujifilm Imaging Germany GmbH & Co. KG (Willich, Alemanha)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2018 (processo R 2241/2016-2), relativa a um processo de extinção entre a Fujifilm Imaging Germany e a Fomanu.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Fomanu AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 240, de 9.7.2018.


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