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Document 62018TA0056

Processo T-56/18: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Team Beverage/EUIPO (WEIN FÜR PROFIS) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia WEIN FÜR PROFIS — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Caráter enganador — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 220 de 1.7.2019, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/38


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Team Beverage/EUIPO (WEIN FÜR PROFIS)

(Processo T-56/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia WEIN FÜR PROFIS - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Caráter enganador - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 220/48)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Team Beverage AG (Wildeshausen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de novembro de 2017 (processo R 501/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo WEIN FÜR PROFIS como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Team Beverage AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 104, de 19.3.2018.


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