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Document 62018CN0450

Processo C-450/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Gerona (Espanha) em 9 de julho de 2018 — WA/Instituto Nacional de la Seguridad Social

JO C 399 de 5.11.2018, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Gerona (Espanha) em 9 de julho de 2018 — WA/Instituto Nacional de la Seguridad Social

(Processo C-450/18)

(2018/C 399/26)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social de Gerona

Partes no processo principal

Demandante: WA

Demandada: Instituto Nacional de la Seguridad Social

Questão prejudicial

Uma norma de direito nacional (concretamente, o artigo 60.o, n.o 1, da Ley General de Seguridad Social) que reconhece a titularidade do direito a um complemento de pensão às mulheres que tenham tido filhos biológicos ou adotados e sejam beneficiárias de um regime do sistema da Segurança Social de pensões contributivas de reforma, viuvez ou incapacidade permanente, em razão do contributo dessas mulheres para a Segurança Social, e que, ao invés, não concede a titularidade desse direito aos homens que se encontrem em situação idêntica, viola o princípio da igualdade de tratamento que proíbe qualquer discriminação em razão do sexo, que é reconhecido pelo artigo 157.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia e pela Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, e pela Diretiva 2002/73/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002 e reformulada pela Diretiva 2006/54/CE (2), de 5 de julho de 2006 relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho?


(1)  Diretiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, que modifica a Diretiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO 2002, L 269, p. 15).

(2)  Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).


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