Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CB0090

    Processa C-90/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Câmara Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Visoki upravni sud — Croácia) — Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)/Povjerenik za informiranje Republike Hrvatske (Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes respeitantes ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta)

    JO C 399 de 5.11.2018, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/15


    Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Câmara Secção) de 6 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Visoki upravni sud — Croácia) — Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)/Povjerenik za informiranje Republike Hrvatske

    (Processa C-90/18) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes respeitantes ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais - Inadmissibilidade manifesta))

    (2018/C 399/21)

    Língua do processo: croata

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Visoki upravni sud

    Partes no processo principal

    Demandante: Hrvatska banka za obnovu i razvitak (HBOR)

    Demandado: Povjerenik za informiranje republike Hrvatske

    sendo interveniente: Hrvoje Šimić

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki upravni sud (Tribunal Administrativo de Recurso, Croácia), por decisão de 1 de fevereiro de 2018, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 134 de 16.4.2018.


    Top