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Document 62018CA0722

Processo C-722/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie, XXIII Wydział Gospodarczy Odwoławczy – Polónia) – KROL - Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych Sp. z o.o., sp.k./Porr S.A. («Reenvio prejudicial – Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais – Diretiva 2000/35/CE – Artigo 1.o e artigo 6.o, n.o 3 – Âmbito de aplicação – Regulamentação nacional – Transações comerciais financiadas pelos fundos estruturais e pelo Fundo de Coesão da União Europeia – Exclusão»)

JO C 36 de 3.2.2020, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie, XXIII Wydział Gospodarczy Odwoławczy – Polónia) – KROL - Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych Sp. z o.o., sp.k./Porr S.A.

(Processo C-722/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais - Diretiva 2000/35/CE - Artigo 1.o e artigo 6.o, n.o 3 - Âmbito de aplicação - Regulamentação nacional - Transações comerciais financiadas pelos fundos estruturais e pelo Fundo de Coesão da União Europeia - Exclusão»)

(2020/C 36/18)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Warszawie, XXIII Wydział Gospodarczy Odwoławczy

Partes no processo principal

Recorrente: KROL - Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych Sp. z o.o., sp.k.

Recorrido: Porr S.A.

Dispositivo

O artigo 1.o e o artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual as transações comerciais financiadas no todo ou em parte por dotações provenientes de fundos estruturais e do Fundo de Coesão da União Europeia estão excluídas do direito à compensação por atrasos de pagamento prevista nesta diretiva.


(1)  JO C 164, de 13.5.2019.


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