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Document 62018CA0312

    Processo C-312/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2019 — Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da reciclagem de baterias automóveis — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas — Decisão retificativa que acrescenta os valores de compra dos destinatários, omitidos na decisão inicial — Prazo para interpor recurso — Início da contagem — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»)

    JO C 187 de 3.6.2019, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 187/30


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2019 — Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux/Comissão Europeia

    (Processo C-312/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da reciclagem de baterias automóveis - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas - Decisão retificativa que acrescenta os valores de compra dos destinatários, omitidos na decisão inicial - Prazo para interpor recurso - Início da contagem - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»)

    (2019/C 187/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux (representantes: M. Brealey QC, I. Vandenborre, advocaat, S. Dionnet, avocat)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, I. Rogalski, J. Szczodrowski e F. van Schaik, agente)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Eco-Bat Technologies Ltd, a Berzelius Metall GmbH e a Société traitements chimiques des métaux (STCM) são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 231, de 2.7.2018.


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