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Document 62018CA0312
Case C-312/18 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 21 March 2019 — Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux v European Commission (Appeal — Agreements, decisions and concerted practices — Market for car battery recycling — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU and imposing fines — Correcting decision adding the value of purchases of the addressees which were not included in the initial decision — Time limit for bringing an action — Point from which time starts to run — Delay — Inadmissibility)
Processo C-312/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2019 — Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da reciclagem de baterias automóveis — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas — Decisão retificativa que acrescenta os valores de compra dos destinatários, omitidos na decisão inicial — Prazo para interpor recurso — Início da contagem — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»)
Processo C-312/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2019 — Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da reciclagem de baterias automóveis — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas — Decisão retificativa que acrescenta os valores de compra dos destinatários, omitidos na decisão inicial — Prazo para interpor recurso — Início da contagem — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»)
JO C 187 de 3.6.2019, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/30 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de março de 2019 — Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux/Comissão Europeia
(Processo C-312/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da reciclagem de baterias automóveis - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e aplica coimas - Decisão retificativa que acrescenta os valores de compra dos destinatários, omitidos na decisão inicial - Prazo para interpor recurso - Início da contagem - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»)
(2019/C 187/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux (representantes: M. Brealey QC, I. Vandenborre, advocaat, S. Dionnet, avocat)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: G. Conte, I. Rogalski, J. Szczodrowski e F. van Schaik, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Eco-Bat Technologies Ltd, a Berzelius Metall GmbH e a Société traitements chimiques des métaux (STCM) são condenadas nas despesas. |