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Document 62017TN0803

Processo T-803/17: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest)

JO C 42 de 5.2.2018, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/43


Recurso interposto em 7 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest)

(Processo T-803/17)

(2018/C 042/60)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «ORIGINAL excellent dermatest» — Pedido de registo n.o 15 073 364

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2017, no processo R 526/2017-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.


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