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Document 62017TN0801
Case T-801/17: Action brought on 6 December 2017 — Dermatest v EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de)
Processo T-801/17: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de)
Processo T-801/17: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de)
JO C 42 de 5.2.2018, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 42/42 |
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de)
(Processo T-801/17)
(2018/C 042/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de» — Pedido de registo n.o 15 073 381
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2017, no processo R 524/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009. |