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Document 62017TN0674

Processo T-674/17: Recurso interposto em 26 de setembro de 2017 — Port de Bruxelles e Região de Bruxelas-Capital/Comissão

JO C 382 de 13.11.2017, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/60


Recurso interposto em 26 de setembro de 2017 — Port de Bruxelles e Região de Bruxelas-Capital/Comissão

(Processo T-674/17)

(2017/C 382/74)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Port de Bruxelles (Bruxelas, Bélgica), Região de Bruxelas-Capital (Bruxelas) (representante: J. Vanden Eynde, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissível o pedido de cada um dos recorrentes e, em consequência, anular a decisão da Comissão sob a referência SA.38393 (2016CP, ex 2015/E) — Fiscalidade dos portos na Bélgica [C(2017)5174 final];

declarar o presente recurso admissível e procedente;

em consequência, anular a decisão da Comissão Europeia de considerar como auxílio de Estado incompatível com o mercado interno o facto de as atividades económicas dos portos belgas, em particular os portos da Valónia, não estarem sujeitas a imposto sobre as sociedades;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam, em substância, um único fundamento que é, no essencial, idêntico ou similar ao fundamento invocado no âmbito do processo T-673/17, Port autonome du Centre et de l’Ouest e o./Comissão.


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