Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TN0572

    Processo T-572/17: Recurso interposto em 21 de agosto de 2017 — UC/Parlamento

    JO C 369 de 30.10.2017, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 369/31


    Recurso interposto em 21 de agosto de 2017 — UC/Parlamento

    (Processo T-572/17)

    (2017/C 369/43)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: UC (representante: A. Tymen, advogada)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o presente recurso admissível e procedente

    em consequência,

    anular o relatório de notação do recorrente referente a 2015, bem como a decisão de não lhe atribuir dois pontos de mérito no mesmo ano;

    anular a decisão da AIPN de 9 de maio de 2017, que indeferiu a reclamação do recorrente de 13 de janeiro de 2017;

    condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido pelo recorrente, fixada ex aequo et bono em 9 000 euros;

    condenar o recorrido na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo, por um lado, à violação dos artigos 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais e 25.o do Estatuto dos Funcionários e, por outro, à violação do dever de fundamentação e dos direitos de defesa do recorrente.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido e do artigo 41.o da Carta.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.


    Top