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Document 62017TN0572
Case T-572/17: Action brought on 21 August 2017 — UC v Parliament
Processo T-572/17: Recurso interposto em 21 de agosto de 2017 — UC/Parlamento
Processo T-572/17: Recurso interposto em 21 de agosto de 2017 — UC/Parlamento
JO C 369 de 30.10.2017, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/31 |
Recurso interposto em 21 de agosto de 2017 — UC/Parlamento
(Processo T-572/17)
(2017/C 369/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: UC (representante: A. Tymen, advogada)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o presente recurso admissível e procedente |
em consequência,
— |
anular o relatório de notação do recorrente referente a 2015, bem como a decisão de não lhe atribuir dois pontos de mérito no mesmo ano; |
— |
anular a decisão da AIPN de 9 de maio de 2017, que indeferiu a reclamação do recorrente de 13 de janeiro de 2017; |
— |
condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido pelo recorrente, fixada ex aequo et bono em 9 000 euros; |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo, por um lado, à violação dos artigos 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais e 25.o do Estatuto dos Funcionários e, por outro, à violação do dever de fundamentação e dos direitos de defesa do recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido e do artigo 41.o da Carta. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação. |