This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TN0244
Case T-244/17: Action brought on 26 April 2017 — António Conde & Companhia v Commission
Processo T-244/17: Ação intentada em 26 de abril de 2017 — António Conde & Companhia/Comissão
Processo T-244/17: Ação intentada em 26 de abril de 2017 — António Conde & Companhia/Comissão
JO C 231 de 17.7.2017, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/29 |
Ação intentada em 26 de abril de 2017 — António Conde & Companhia/Comissão
(Processo T-244/17)
(2017/C 231/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: António Conde & Companhia, S.A. (Gafanha de Nazaré, Portugal) (representante: J. García-Gallardo Gil-Fournier, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar que a Comissão Europeia não atuou em conformidade com o disposto no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1386/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (JO 2007, L 318, p. 1), ao pedir a Portugal que lhe apresentasse uma lista dos navios que arvoram pavilhão português autorizados a pescar na Área de Regulamentação da NAFO na época de 2017 excluindo o navio de pesca CALVÃO, com a consequência de não ter transmitido uma lista incluindo esse navio ao Secretariado da NAFO; |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca um único fundamento para a sua ação, no qual alega que a Comissão violou o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1386/2007 do Conselho ao não ter, ilegalmente, enviado uma lista dos navios incluindo o navio de pesca CALVÃO da demandante, para efeitos da autorização de pesca na Área de Regulamentação da NAFO na época de 2017.
A demandante sustenta que a Comissão não tem competência para participar na elaboração das listas dos navios autorizados, que continua a ser da competência exclusiva dos Estados-Membros. A demandante pediu à Comissão que deixasse de interferir na elaboração da lista em causa e instou-a a cumprir a sua obrigação de transmitir ao Secretariado da NAFO a lista incluindo o seu navio de pesca CALVÃO.