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Document 62017TN0244

    Processo T-244/17: Ação intentada em 26 de abril de 2017 — António Conde & Companhia/Comissão

    JO C 231 de 17.7.2017, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 231/29


    Ação intentada em 26 de abril de 2017 — António Conde & Companhia/Comissão

    (Processo T-244/17)

    (2017/C 231/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: António Conde & Companhia, S.A. (Gafanha de Nazaré, Portugal) (representante: J. García-Gallardo Gil-Fournier, advogado)

    Demandada: Comissão Europeia

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar que a Comissão Europeia não atuou em conformidade com o disposto no artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1386/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (JO 2007, L 318, p. 1), ao pedir a Portugal que lhe apresentasse uma lista dos navios que arvoram pavilhão português autorizados a pescar na Área de Regulamentação da NAFO na época de 2017 excluindo o navio de pesca CALVÃO, com a consequência de não ter transmitido uma lista incluindo esse navio ao Secretariado da NAFO;

    condenar a Comissão Europeia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A demandante invoca um único fundamento para a sua ação, no qual alega que a Comissão violou o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1386/2007 do Conselho ao não ter, ilegalmente, enviado uma lista dos navios incluindo o navio de pesca CALVÃO da demandante, para efeitos da autorização de pesca na Área de Regulamentação da NAFO na época de 2017.

    A demandante sustenta que a Comissão não tem competência para participar na elaboração das listas dos navios autorizados, que continua a ser da competência exclusiva dos Estados-Membros. A demandante pediu à Comissão que deixasse de interferir na elaboração da lista em causa e instou-a a cumprir a sua obrigação de transmitir ao Secretariado da NAFO a lista incluindo o seu navio de pesca CALVÃO.


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