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Document 62017TN0021

    Processo T-21/17: Recurso interposto em 13 de janeiro de 2017 — RL/Tribunal de Justiça da União Europeia

    JO C 95 de 27.3.2017, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/14


    Recurso interposto em 13 de janeiro de 2017 — RL/Tribunal de Justiça da União Europeia

    (Processo T-21/17)

    (2017/C 095/23)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: RL (representantes: C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)

    Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar o presente recurso admissível;

    anular a decisão adotada em 11 de maio de 2016, pelo Secretário do Tribunal de Justiça, cujo conteúdo foi comunicado ao recorrente por carta de 20 de maio de 2016, de não o promover ao grau AD 10 a partir de 1 de julho de 2015 e, na medida do necessário, anular a decisão adotada em 6 de outubro de 2016 pelo Comité das Reclamações, que indeferiu a reclamação do recorrente de 22 de julho de 2016;

    condenar o recorrido na reparação do prejuízo patrimonial do recorrente;

    condenar o recorrido na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 45.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do sistema interno de promoção em vigor no Tribunal de Justiça da União Europeia.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da unicidade da função pública europeia.


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