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Document 62017TN0002

    Processo T-2/17: Recurso interposto em 3 de janeiro de 2017 — J.M.-E.V. e hijos/EUIPO — Masi (MASSI)

    JO C 63 de 27.2.2017, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/37


    Recurso interposto em 3 de janeiro de 2017 — J.M.-E.V. e hijos/EUIPO — Masi (MASSI)

    (Processo T-2/17)

    (2017/C 063/48)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: J.M.-E.V. e hijos, SRL (Granollers, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez e J. Güell Serra, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alberto Masi (Milão, Itália)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa «MASSI» — Marca da União Europeia n.o 414 086.

    Tramitação no EUIPO: Processo de declaração da nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2016 (retificada por Decisão de 3 de novembro de 2016) no processo R 793/2015-1

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    indeferir o pedido de declaração da nulidade do registo da marca da União n.o 414 086«MASSI» na classe 12, apresentado por Alberto Masi.

    condenar o EUIPO, bem como a outra parte no processo no EUIPO se intervier no presente processo, nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 56.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (res judicata);

    Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.


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