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Document 62017TA0765

Processo T-765/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova) [«Variedades vegetais — Processo de declaração de nulidade — Variedade de maçãs Pinova — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade — Novidade da variedade — Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 — Ónus da prova — Artigo 76.o do Regulamento n.o 2100/94 — Investigação oficiosa dos factos pelo ICVV»]

JO C 187 de 3.6.2019, p. 74–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/74


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova)

(Processo T-765/17) (1)

(«Variedades vegetais - Processo de declaração de nulidade - Variedade de maçãs Pinova - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade - Novidade da variedade - Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Ónus da prova - Artigo 76.o do Regulamento n.o 2100/94 - Investigação oficiosa dos factos pelo ICVV»)

(2019/C 187/78)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kiku GmbH (Girlan, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad, F. Mattina e O. Lamberti, agentes, assistidos por A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Outra parte no processo na Instância de Recurso do ICVV, interveniente no Tribunal Geral: Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Dresda, Alemanha) (representantes: inicialmente T. Leidereiter, em seguida B. Lorenzen, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Instância de Recurso do ICVV de 16 de agosto de 2017 (processo A 005/2016), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Kiku e a Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kiku GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 22, de 22.1.2018.


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