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Document 62017TA0747

Processo T-747/17: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — UPF/Comissão («Auxílios estatais — Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França em benefício dos seus portos — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Auxílios existentes — Conceito de atividade económica — Dever de fundamentação — Distorções da concorrência e afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Princípio de boa administração»)

JO C 220 de 1.7.2019, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/36


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — UPF/Comissão

(Processo T-747/17) (1)

(«Auxílios estatais - Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França em benefício dos seus portos - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno - Auxílios existentes - Conceito de atividade económica - Dever de fundamentação - Distorções da concorrência e afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Princípio de boa administração»)

(2019/C 220/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Union des ports de France — UPF (Paris, França) (representantes: C. Vannini e. E. Moraïtou, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2017/2116 da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao regime de auxílios SA.38398 (2016/C, ex 2015/E) executado pela França — Tributação dos portos em França (JO 2017, L 332, p. 24).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Union des ports de France — UPF é condenada nas despesas.


(1)  JO C 32, de 29.1.2018


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