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Document 62017TA0747
Case T-747/17: Judgment of the General Court of 30 April 2019. — UPF v Commission (State aid — Corporate tax exemption scheme implemented by France in favour of its ports — Decision declaring the aid scheme incompatible with the internal market — Existing aid — Concept of economic activity — Obligation to state reasons — Distortions of competition and effect on trade between Member States — Principle of sound administration)
Processo T-747/17: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — UPF/Comissão («Auxílios estatais — Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França em benefício dos seus portos — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Auxílios existentes — Conceito de atividade económica — Dever de fundamentação — Distorções da concorrência e afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Princípio de boa administração»)
Processo T-747/17: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — UPF/Comissão («Auxílios estatais — Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França em benefício dos seus portos — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno — Auxílios existentes — Conceito de atividade económica — Dever de fundamentação — Distorções da concorrência e afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Princípio de boa administração»)
JO C 220 de 1.7.2019, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — UPF/Comissão
(Processo T-747/17) (1)
(«Auxílios estatais - Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França em benefício dos seus portos - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno - Auxílios existentes - Conceito de atividade económica - Dever de fundamentação - Distorções da concorrência e afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Princípio de boa administração»)
(2019/C 220/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Union des ports de France — UPF (Paris, França) (representantes: C. Vannini e. E. Moraïtou, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2017/2116 da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao regime de auxílios SA.38398 (2016/C, ex 2015/E) executado pela França — Tributação dos portos em França (JO 2017, L 332, p. 24).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Union des ports de France — UPF é condenada nas despesas. |