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Document 62017TA0743

    Processo T-743/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Bischoff/EUIPO — Miroglio Fashion (CARACTÈRE) «Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca nominativa da União Europeia CARACTÈRE — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

    JO C 82 de 4.3.2019, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/53


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Bischoff/EUIPO — Miroglio Fashion (CARACTÈRE)

    (Processo T-743/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia CARACTÈRE - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

    (2019/C 82/62)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Bischoff GmbH (Muggensturm, Alemanha) (representante: D. Régnier, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Pétrequin e A. Folliard-Monguiral, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Miroglio Fashion Srl (Alba, Itália) (representante: O. Vanner, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de julho de 2017 (processo R 328/2016-1), relativa a um processo de nulidade entre a Bischoff e a Miroglio Fashion.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Bischoff GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 13, de 15.1.2018.


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