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Document 62017TA0537
Case T-537/17: Judgment of the General Court of 13 December 2018 — De Loecker v EEAS (Civil service — EEAS — Temporary agents — Psychological harassment — Request for assistance — Rejection of the request — Right to be heard — Liability)
Processo T-537/17: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — De Loecker/SEAE «Função pública — SEAE — Agentes temporários — Assédio moral — Pedido de assistência — Indeferimento do pedido — Direito a ser ouvido — Responsabilidade»
Processo T-537/17: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — De Loecker/SEAE «Função pública — SEAE — Agentes temporários — Assédio moral — Pedido de assistência — Indeferimento do pedido — Direito a ser ouvido — Responsabilidade»
JO C 82 de 4.3.2019, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/51 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — De Loecker/SEAE
(Processo T-537/17) (1)
(«Função pública - SEAE - Agentes temporários - Assédio moral - Pedido de assistência - Indeferimento do pedido - Direito a ser ouvido - Responsabilidade»)
(2019/C 82/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stéphane De Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-N. Louis e N. de Montigny, em seguida J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do SEAE de 10 de outubro de 2016, que indeferiu o pedido de assistência do recorrente apresentado ao abrigo dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 10 de outubro de 2016 que indeferiu o pedido de assistência de Stéphane De Loecker apresentado ao abrigo dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O SEAE é condenado nas despesas. |