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Document 62017TA0537

Processo T-537/17: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — De Loecker/SEAE «Função pública — SEAE — Agentes temporários — Assédio moral — Pedido de assistência — Indeferimento do pedido — Direito a ser ouvido — Responsabilidade»

JO C 82 de 4.3.2019, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/51


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — De Loecker/SEAE

(Processo T-537/17) (1)

(«Função pública - SEAE - Agentes temporários - Assédio moral - Pedido de assistência - Indeferimento do pedido - Direito a ser ouvido - Responsabilidade»)

(2019/C 82/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Stéphane De Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-N. Louis e N. de Montigny, em seguida J.-N. Louis, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do SEAE de 10 de outubro de 2016, que indeferiu o pedido de assistência do recorrente apresentado ao abrigo dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de 10 de outubro de 2016 que indeferiu o pedido de assistência de Stéphane De Loecker apresentado ao abrigo dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O SEAE é condenado nas despesas.


(1)  JO C 347, de 16.10.2017.


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