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Document 62017TA0268

    Processo T-268/17: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — Empresa Comum Clean Sky 2/Revoind Industriale di Pindaru Gelu [«Cláusula compromissória — Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) — Incumprimento contratual — Reembolso dos montantes adiantados — Juros de mora — Processo à revelia»]

    JO C 2 de 3.1.2022, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 — Empresa Comum Clean Sky 2/Revoind Industriale di Pindaru Gelu

    (Processo T-268/17) (1)

    («Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Incumprimento contratual - Reembolso dos montantes adiantados - Juros de mora - Processo à revelia»)

    (2022/C 2/32)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Empresa Comum Clean Sky 2 (representantes: B. Mastantuono, agente, assistido por M. Velardo, advogada)

    Demandada: Revoind Industriale di Pindaru Gelu Sas (Roma, Itália)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado a obter a condenação da Revoind Industriale di Pindaru Gelu no reembolso dos montantes adiantados no âmbito da Convenção de Subvenção para parceiros n.o 632462, acrescidos de juros de mora.

    Dispositivo

    1)

    A Revoind Industriale di Pindaru Gelu Sas é condenada no pagamento do montante de 101 370,9 euros à Empresa Comum Clean Sky 2, acrescido dos juros de mora à taxa anual de 3,5 %, a contar de 7 de fevereiro 2017 e até à data do pagamento integral da dívida.

    2)

    A Revoind Industriale di Pindaru Gelu é condenada a suportar as despesas.


    (1)  JO C 231, de 17.7.2017.


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