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Document 62017TA0245

Processo T-245/17: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — ViaSat/Comissão [«Ação por omissão e pedido de anulação — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Utilização harmonizada do espetro de frequências de 2 GHz — Sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis via satélite (MSS) — Decisão 2007/98/CE — Procedimento harmonizado de seleção dos operadores — Autorizações para os operadores selecionados — Decisão 626/2008/CE — Convite para agir — Inexistência de convite — Tomada de posição da Comissão — Inadmissibilidade — Recusa de agir — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade — Competência da Comissão»]

JO C 163 de 3.5.2021, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 163/23


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — ViaSat/Comissão

(Processo T-245/17) (1)

(«Ação por omissão e pedido de anulação - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Utilização harmonizada do espetro de frequências de 2 GHz - Sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis via satélite (MSS) - Decisão 2007/98/CE - Procedimento harmonizado de seleção dos operadores - Autorizações para os operadores selecionados - Decisão 626/2008/CE - Convite para agir - Inexistência de convite - Tomada de posição da Comissão - Inadmissibilidade - Recusa de agir - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade - Competência da Comissão»)

(2021/C 163/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: ViaSat, Inc. (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Righini, J. Ruiz Calzado, P. de Bandt, M. Gherghinaru e L. Panepinto, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. Braun, L. Nicolae e V. Di Bucci, advogados)

Intervenientes em apoio da demandante: Reino dos Países Baixos (representante: M. Bulterman, agente), Eutelsat SA (Paris, França) (representantes: L. de la Brosse e C. Barraco-David, advogados)

Intervenientes em apoio da demandada: EchoStar Mobile Ltd (Dublim, Irlanda) (representante: A. Robertson, QC), Inmarsat Ventures Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Spontoni, B. Amory, É. Barbier de La Serre, advogados, e A. Howard, barrister)

Objeto

A título principal, um pedido baseado no artigo 265.o TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar certas medidas no âmbito da aplicação harmonizada das regras relativas à prestação de serviços móveis via satélite (MSS) na banda de frequências de 2 GHz, e, a título subsidiário, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das cartas da Comissão de 14 e 21 de fevereiro de 2017, em que esta respondeu ao convite para agir da demandante.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A ViaSat, Inc. é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia.

3)

A Eutelsat SA, o Reino dos Países Baixos, a EchoStar Mobile Ltd e a Inmarsat Ventures Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas.


(1)  JO C 213, de 3.7.2017.


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