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Document 62017TA0223

Processo T-223/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia ADAPTA POWDER COATINGS — Declaração de nulidade pela Câmara de Recurso — Motivo relativo de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Ausência de caráter descritivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) — Violação do direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»]

JO C 187 de 3.6.2019, p. 67–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/67


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS)

(Processo T-223/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia ADAPTA POWDER COATINGS - Declaração de nulidade pela Câmara de Recurso - Motivo relativo de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Ausência de caráter descritivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001) - Violação do direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001) - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»)

(2019/C 187/71)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Adapta Color, SL (Peñiscola, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis, A. Söder e D. Walicka, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Coatings Foreign IP Co. LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: A. Rajendra, solicitor, e S. Malynicz, QC)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 (processo R 2522/2015-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Coatings Foreign IP e a Adapta Color.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Adapta Color, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 202, de 26.6.2017.


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